Nós sugerimos sempre que o contrato de prestação de serviço de administração condominial, seja feito por um prazo 12 meses. O contrato pode ser rescindido, em qualquer época, com aviso prévio de 30 dias de antecedência.
Evite contratar uma pessoa física para fugir do vínculo empregatício e do custo de recolhimento de 20% de INSS.
Atuamos em todo município do Rio de Janeiro.
O atendimento será feito por um funcionário da empresa Gestão Predial, em tempo integral ou parcial, dependendo do contrato, do porte e da distância.
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